Edital de Convocação - Assembléia Geral Ordinária 01/2016 FET
Federação
Espiritossantense de Tênis - FET
Edital de
Convocação
Assembléia
Geral Ordinária 01/2016
O Presidente da Federação
Espiritossantense de Tênis – FET, no uso de suas atribuições legais e
Estatutárias, nos termos do artigo 14 e seguintes do Estatuto da FET, vem, por
meio do presente Edital de Convocação, nos termos do Capítulo II, da aludida
Federação, convocar as Entidades filiadas à Federação Espiritossantense de
Tênis, para a realização da Assembléia Geral Ordinária nº 01/2016, a ser realizada
na R. Gil Martins de Oliveira, 315 -
Santa Lucia, Vitória - ES, 29056-300 (Itamaraty Hall), no dia 19/12/2016, às
19:00 horas, em primeira convocação e, às 20:00 horas em segunda e última
convocação, com a seguinte pauta e ordem do dia, a saber:
1.
Eleição do Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, e dos 06
(seis) membros do Conselho Fiscal, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três)
suplentes, da Federação Espiritossantense de Tênis;
2.
Posse dos candidatos eleitos;
3.
Assuntos Gerais.
As chapas deverão ser
registradas até o dia 13/12/2016, na secretaria do mesmo local onde será
realizada a Assembleia Geral Ordinária , entre as 13 e 17 horas. O pedido de
inscrição da chapa deverá respeitar o disposto no art. 19, § 2º, do Estatuto da
FET e, ainda, conter os seguintes dados de todos os candidatos, em ofício único
endereçado à FET e subscrito pelos representantes legais de duas filiadas que
participarão desta Assembléia com direito a voto: nome completo dos candidatos,
data de nascimento, profissão, estado civil, CPF, RG, endereço residencial,
telefone e indicação do cargo que irá se candidatar na chapa. Os candidatos do
Conselho Fiscal deverão mencionar no ofício se a candidatura será para o cargo
de membro efetivo ou suplente, respeitado o limite referido no item 1 do presente Edital.
Ressalte-se que “o exercício dos direitos por parte das
entidades filiadas fica condicionado ao pleno cumprimento de seus deveres
Estatutários”, nos termos do art. 45, § 3º, do Estatuto da FET. Desta
forma, somente terão direito à voz e voto (art. 43, inciso I, do Estatuto da
FET), as Entidades filiadas que tiverem “satisfeitas
nas épocas próprias, as obrigações financeiras para com a FEDERAÇÃO”, como
determina o art. 44, inciso VIII, do Estatuto da FET.
Vitória/ES,
25/11/2016.
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Federação Espiritossantense
de Tênis.
Gustavo
Lima Correa