Edital de Convocação - Assembléia Geral Ordinária 01/2016 FET

Federação Espiritossantense de Tênis - FET

Edital de Convocação

Assembléia Geral Ordinária 01/2016

 

O Presidente da Federação Espiritossantense de Tênis – FET, no uso de suas atribuições legais e Estatutárias, nos termos do artigo 14 e seguintes do Estatuto da FET, vem, por meio do presente Edital de Convocação, nos termos do Capítulo II, da aludida Federação, convocar as Entidades filiadas à Federação Espiritossantense de Tênis, para a realização da Assembléia Geral Ordinária nº 01/2016, a ser realizada na  R. Gil Martins de Oliveira, 315 - Santa Lucia, Vitória - ES, 29056-300 (Itamaraty Hall), no dia 19/12/2016, às 19:00 horas, em primeira convocação e, às 20:00 horas em segunda e última convocação, com a seguinte pauta e ordem do dia, a saber:

 

1.            Eleição do Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, e dos 06 (seis) membros do Conselho Fiscal, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, da Federação Espiritossantense de Tênis;

 

2.            Posse dos candidatos eleitos;

 

3.            Assuntos Gerais.

 

As chapas deverão ser registradas até o dia 13/12/2016, na secretaria do mesmo local onde será realizada a Assembleia Geral Ordinária , entre as 13 e 17 horas. O pedido de inscrição da chapa deverá respeitar o disposto no art. 19, § 2º, do Estatuto da FET e, ainda, conter os seguintes dados de todos os candidatos, em ofício único endereçado à FET e subscrito pelos representantes legais de duas filiadas que participarão desta Assembléia com direito a voto: nome completo dos candidatos, data de nascimento, profissão, estado civil, CPF, RG, endereço residencial, telefone e indicação do cargo que irá se candidatar na chapa. Os candidatos do Conselho Fiscal deverão mencionar no ofício se a candidatura será para o cargo de membro efetivo ou suplente, respeitado o limite referido no item 1 do presente Edital.

Ressalte-se que “o exercício dos direitos por parte das entidades filiadas fica condicionado ao pleno cumprimento de seus deveres Estatutários”, nos termos do art. 45, § 3º, do Estatuto da FET. Desta forma, somente terão direito à voz e voto (art. 43, inciso I, do Estatuto da FET), as Entidades filiadas que tiverem “satisfeitas nas épocas próprias, as obrigações financeiras para com a FEDERAÇÃO”, como determina o art. 44, inciso VIII, do Estatuto da FET.

 

Vitória/ES, 25/11/2016.

 

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Federação Espiritossantense de Tênis.

Gustavo Lima Correa